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Sex. 27 de dezembro de 2024

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Perguntas Frequentes

A EDP constrói usinas solares operadas remotamente. Todo o investimento na aquisição dos equipamentos, construção, operação, manutenção e gestão das usinas fica por conta da EDP.

Os créditos de energia gerados pela EDP são injetados na rede elétrica da distribuidora e alocados para os nossos clientes para serem compensados na conta de energia. Ou seja, a energia chega até a unidade consumidora da mesma forma como sempre chegou: pela rede da distribuidora de energia.

Nada. A conta de energia permanece na titularidade da pessoa física. Também não é necessário realizar troca de medidor ou qualquer alteração/adaptação no imóvel. 

A sua casa continuará conectada à rede elétrica da distribuidora de energia local, que é a responsável técnica pela entrega da energia. Só haverá interrupção caso a rede da distribuidora apresente falhas no fornecimento de energia.

Se os créditos não forem gerados, ou se os créditos alocados para a sua unidade não forem suficientes para compensar todo o seu consumo de energia, a distribuidora segue entregando e cobrando normalmente pela energia consumida sem o desconto aplicado, exatamente como faz hoje.

Sim! Basta apresentar o documento de identidade do titular da conta de energia no momento da adesão, que a unidade consumidora poderá receber o desconto.

Após o início da operação da usina, os créditos de energia gerados já são injetados na rede elétrica da distribuidora e contabilizados para compensação nas unidades consumidoras beneficiárias. O desconto é percebido quando a distribuidora de energia local constata que houve compensação dos créditos de energia injetados para a sua unidade.

Você receberá uma cobrança mensal via boleto, a ser enviada pela EDP. O valor a ser pago é equivalente aos créditos de energia efetivamente compensados no mês de apuração, com o desconto sobre a tarifa compensável. Você também continuará recebendo mensalmente uma fatura residual da sua distribuidora de energia, com um valor mínimo que contempla custo de disponibilidade, iluminação pública, impostos não compensáveis (PIS/COFINS/ICMS) e consumo de energia não compensado.

O desconto oferecido pela EDP continuará sendo o mesmo, percentualmente, independente de variações nas tarifas de energia elétrica no Brasil, ou de mudanças de bandeiras tarifarias. Em outras palavras, se a tarifa subir, você segue recebendo o desconto contratado em cima dessa tarifa mais alta; se houver aplicação de bandeira, você continua tendo desconto neste adicional de bandeira.

O nosso time de gestão de clientes monitora, mês a mês, o perfil de consumo de cada unidade, a fim de realizar os ajustes necessários e calibrar a alocação dos créditos de energia. Dessa forma, havendo disponibilidade na usina, o volume de créditos a serem injetados é ajustado automaticamente pela EDP, otimizando a economia do cliente.

Sua empresa pode encerrar a assinatura quando quiser, sem cobrança de multa ou imposição de penalidade, mediante o aviso prévio de 90 dias. Quando a Consorciada não respeitar o pré-aviso de 90 dias, será cobrado o equivalente a três meses de faturamento médio.

Nós escolhemos a terra!

Floresta vista de cima com copa das árvores verde