A ascensão da energia solar no Brasil tem sido notável e constante. Segundo o painel de monitoramento disponível no portal da ANEEL, o país já conta com mais de 2,1 milhões de sistemas de painéis solares instalados, totalizando uma impressionante potência instalada de 23,5 GW.
Esses sistemas representam uma oportunidade valiosa para os consumidores reduzirem suas despesas com energia elétrica, enquanto ajudam o planeta gerando energia elétrica a partir de fontes renováveis.
No entanto, um equívoco comum entre os consumidores é acreditar que a geração de energia solar é inacessível para aqueles que residem em locais que não contam com a infraestrutura necessária para a instalação dos painéis — por exemplo, locais alugados nos quais não há a possibilidade de instalação.
A boa notícia é que é possível instalar um sistema de geração de energia solar em um local com alta irradiação solar e utilizar os créditos energéticos gerados para beneficiar múltiplas unidades consumidoras.
Isso é possível graças ao autoconsumo remoto. Assim sendo, ele permite que outras unidades consumidoras utilizem os créditos de energia gerados em um local diferente daquele onde o sistema de geração de energia está instalado. Incrível, não é mesmo?
Se você deseja entender melhor o que é autoconsumo remoto, como ele funciona e qual a diferença entre autoconsumo remoto e geração compartilhada, continue a leitura deste post!
Para entender o que é autoconsumo remoto, precisamos primeiro observar a explicação apresentada pela Resolução Normativa n.º 482/2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL):
“O autoconsumo é caracterizado por unidades consumidoras de titularidade de uma mesma Pessoa Jurídica, incluídas matriz e filial, ou Pessoa Física que tenha unidade consumidora com microgeração ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras, dentro da mesma área de concessão ou permissão, nas quais a energia excedente será compensada.”
Em outras palavras, essa modalidade permite que tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas instalem seu sistema de geração de energia fotovoltaica em determinado local e possibilita que outras unidades consumidoras se beneficiem da energia gerada nesse sistema.
Para tanto, as unidades consumidoras que desejam compartilhar o crédito de energia gerada precisam estar sob a mesma titularidade e localizadas dentro da mesma área de concessão.
Portanto, o autoconsumo remoto é uma forma de geração distribuída que permite que o crédito de energia gerada no local de instalação do sistema fotovoltaico seja compartilhado com outras unidades consumidoras.
Para ilustrar melhor, imagine o seguinte exemplo de autoconsumo remoto: João tem um local ideal para a geração de energia solar, devido à incidência solar elevada. Ele deseja usar os créditos de energia gerados no local de instalação do sistema em sua outra filial, reduzindo os custos de ambas as unidades e aumentando a eficiência energética, a sustentabilidade e a rentabilidade do negócio.
Tudo isso significa que o autoconsumo remoto permite que unidades que não têm infraestrutura para instalar um sistema fotovoltaico se beneficiem da energia produzida em outra localização.
Por estarem incluídas na geração distribuída, é bastante comum que haja dúvidas em relação às duas modalidades.
A geração distribuída permitiu a geração de energia elétrica no local ou próximo ao ponto de consumo, diferentemente do modelo tradicional, que depende de grandes usinas. Na geração distribuída, foram determinadas três categorias principais: autoconsumo remoto, geração compartilhada e condomínio solar.
Aqui, focaremos nas duas primeiras categorias. Compreender as diferenças entre elas é, na verdade, bem simples.
Como já mencionado, no autoconsumo remoto um mesmo titular (seja pessoa física ou jurídica) pode utilizar a energia fotovoltaica gerada em uma unidade para abastecer outras unidades que estejam sob sua responsabilidade.
Já na geração compartilhada, é possível que dois ou mais consumidores compartilhem a energia produzida por uma mini ou microgeração.
Isso significa que, na geração compartilhada, um grupo de pessoas pode formar um consórcio ou cooperativa para dividir a energia fotovoltaica produzida em um local que seja diferente das unidades consumidoras nas quais a energia excedente será compensada, desde que estejam na mesma área de concessão.
Você entende a diferença? Na geração compartilhada, as pessoas se unem por meio de consórcio ou cooperativa para dividir os créditos de energia gerados em outro local, enquanto no autoconsumo remoto, o compartilhamento dos créditos de energia exige que todas as unidades consumidoras tenham a mesma titularidade.
A modalidade autoconsumo remoto proporciona diversos benefícios para as organizações que desejam otimizar os seus recursos e adquirir reconhecimento ecológico no mercado ao reduzir a pegada de carbono da organização.
Entre outros fatores, isso é importante porque, segundo estudo divulgado na Apas Show, 95% dos brasileiros preferem marcas que investem em sustentabilidade.
Para que você fique ainda mais convencido das vantagens da modalidade, separamos as principais.
Além de aproveitar áreas com maior incidência solar, é possível gerar energia solar em uma localidade com alta irradiação e utilizar essa energia em locais diferentes. Isso oferece a oportunidade de otimizar o sistema e utilizar a energia gerada em um local para abastecer outro.
É uma excelente alternativa para empresários que têm um local com maior irradiação solar, mas que desejam utilizar a energia gerada nesse local em suas outras filiais.
O autoconsumo remoto surge como uma solução bem-vinda para locais alugados, onde a instalação de sistemas solares seria inviável. Nessas situações, é possível direcionar os créditos de energia gerados em outra localidade para abastecer os imóveis alugados.
A geração de energia solar fotovoltaica em telhados e terrenos oferece uma economia substancial na conta de luz dos consumidores brasileiros.
Estudos recentes conduzidos pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) apontam que essa economia pode chegar a até 95% para cidadãos, empresas e órgãos governamentais.
Essa modalidade permite que as empresas paguem apenas a tarifa mínima, conhecida como custo de disponibilidade, cujo valor varia conforme o tipo de conexão do imóvel com a rede fornecedora de energia.
Com isso, o consumo líquido é zerado em todas as faturas seguintes. Caso outros imóveis que compartilham a energia não recebam créditos suficientes para cobrir seus consumos, eles precisarão comprar a energia que falta.
Uma das grandes vantagens do autoconsumo remoto é a previsibilidade dos custos de energia elétrica. Isso contribui para um planejamento financeiro mais preciso e organizado.
Os únicos custos associados são os de manutenção programada e as taxas mínimas da distribuidora, que variam conforme o tipo de conexão (monofásica, bifásica ou trifásica), além da taxa de iluminação pública.
Em caso de consumo inferior à geração de energia, o cliente acumula um crédito de energia que poderá ser utilizado nos próximos 60 dias. Esse benefício é especialmente útil, proporcionando a utilização em períodos de baixa ou ausência de luminosidade.
Para fomentar a adoção da energia solar fotovoltaica, diversas unidades federativas do Brasil oferecem incentivos fiscais, incluindo isenções tributárias. Isso torna a produção de energia solar mais acessível e rentável, estimulando empresas a investir nessa fonte de energia limpa e sustentável.
Conforme foi dito, para aderir à modalidade, você precisa ter a mesma titularidade na conta de energia dos imóveis e certificar-se de que ambos estarão localizados na mesma área de concessão da usina solar ou do local onde a energia será gerada.
Assim, torna-se possível instalar um sistema de energia fotovoltaica em uma matriz e fazer a compensação de créditos energéticos para as demais filiais.
Vale ressaltar que é necessário definir previamente a porcentagem dos créditos solares que cada unidade consumidora receberá.
Ao firmar o contrato de prestação de serviço com uma distribuidora local, é preciso especificar quanto cada imóvel terá direito, em termos de créditos solares, os quais serão válidos por 5 anos. Cabe ao titular a possibilidade de alterar essa porcentagem, conforme sua necessidade.
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Aproveite a chance de gerar sua própria energia, reforçando o comprometimento de sua empresa com a sustentabilidade, e ainda de obter lucros vendendo energia, caso haja excedente produzido.
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Diogo Baraban é engenheiro eletricista formado pela Universidade São Judas Tadeu, com MBA em gestão empresarial pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Desenvolveu, em sua carreira, experiência em processos produtivos e em vendas técnicas, tendo atuado nos últimos 13 anos no setor de comercialização de energia. Atualmente é membro da diretoria da EDP Smart, respondendo pela gestão dos negócios de Comercialização de Energia (atacado e varejista) e Mobilidade Elétrica. Também é membro da diretoria da EDP Ventures e conselheiro de 2 empresas investidas pela companhia: 77Sol e Fractal. Diogo Baraban escreve sobre Sustentabilidade e Energias Renováveis.
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