ENERGIA SOLAR AUTOPRODUÇÃO
Data de publicação: 05/01/2023

Publicada em 30 de dezembro de 2021, a Lei nº 14.286, que institui o novo marco legal sobre o mercado de câmbio, cria novas opções de financiamento no mercado livre de energia elétrica, com destaque para autoprodutores de energia que exportam sua produção. A vigência da legislação começará um ano após sua sanção, ou seja, fim de 2022, mas sua divulgação já começa a movimentar consumidores livres, empreendedores e bancos. A possibilidade de firmar contratos em dólares poderá atrair novas instituições financeiras ao Brasil.

A lei passa a permitir expressamente o pagamento em moeda estrangeira de obrigações exequíveis no território nacional para "os contratos celebrados por exportadores em que a contraparte seja concessionário, permissionário, autorizatário ou arrendatário nos setores de infraestrutura".  Como a implantação de usinas para geração de energia elétrica com potência superior a 5.000 kW depende de autorização ou concessão do poder concedente (nos termos da Lei nº 9.074/1995), usinas que atendam a esses requisitos poderão celebrar contratos de compra de energia elétrica (PPAs) com consumidores de energia considerados "exportadores".

Até o momento o Brasil teve poucos acordos para financiamento de projetos de geração de energia em outras moedas além do real, mas esse cenário poderá mudar. A nova lei facilita a obtenção de financiamentos para construção de usinas no Brasil com financiamento por bancos estrangeiros em moeda estrangeira – o que certamente mitiga riscos importantes na construção dos projetos, cujos principais equipamentos ainda são importados e até então sujeitos ao risco de aumento significativo de custos em razão da variação cambial.

A possibilidade de impulsionar grandes acordos de compra e venda de energia elétrica em moeda estrangeira deve abrir caminho para a entrada de novos financiadores internacionais no setor elétrico brasileiro, o que deve ampliar o leque de opções.

 

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