A geração de eletricidade a partir da radiação solar tem avançado no Brasil, com indústrias e pequenos comércios buscando alternativas para diminuir despesas. No entanto, uma dúvida comum de quem avalia a transição energética é sobre o destino da eletricidade gerada que não é utilizada no período.
Esse excedente é conhecido como excesso de energia solar. Compreender o funcionamento técnico desse volume e as normas nacionais para sua compensação auxilia na escolha de alternativas vantajosas para o seu negócio.
Neste artigo, explicamos como ocorre a injeção de eletricidade na instalação elétrica, as regras para a geração de créditos e como aproveitar esses benefícios de forma simplificada.
Durante as horas de maior radiação solar, as placas fotovoltaicas operam em capacidade elevada. Muitas vezes, a quantidade de eletricidade gerada por essas estruturas excede o consumo instantâneo do local. Esse volume excedente de energia elétrica gerada e não consumida de imediato é classificado como excesso de energia solar.
Nas instalações convencionais conectadas ao sistema de distribuição, essa energia excedente não se perde. Ela é direcionada automaticamente para a rede elétrica local, gerando créditos que podem ser compensados posteriormente.
O processo de envio da eletricidade excedente é conhecido como injeção na rede elétrica. Veja as etapas desse fluxo de forma simplificada:
captação e conversão: as placas fotovoltaicas absorvem a radiação solar e produzem corrente contínua;
adaptação pelo inversor: o inversor converte essa corrente em alternada, tornando-a compatível com os aparelhos eletrônicos e com a rede da distribuidora local;
direcionamento do excedente: a eletricidade que não for consumida no local é injetada na rede de distribuição local por meio de cabos de transmissão elétrica;
medição bidirecional: um relógio de medição específico (medidor bidirecional) registra tanto a energia que a empresa consome da rede pública quanto a energia excedente injetada.
Este mecanismo é regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), assegurando que o fluxo de eletricidade ocorra de acordo com rígidos padrões técnicos de segurança.
A eletricidade excedente injetada na rede é transformada em créditos de energia solar, mensurados em quilowatt-hora (kWh). Esses créditos funcionam como compensação de energia para abater o consumo da empresa em períodos sem geração solar, como durante a noite ou em dias nublados.
De acordo com as regras estabelecidas pela ANEEL, os créditos de energia solar possuem as seguintes características:
validade temporal: os créditos acumulados podem ser utilizados para abater o consumo da conta de luz industrial ou comercial por um período de até 60 meses;
autoconsumo remoto: a energia gerada em um ponto pode compensar o consumo de outra unidade cadastrada em nome do mesmo titular (CNPJ ou CPF), desde que atendida pela mesma distribuidora de energia elétrica;
geração distribuída: as regras de compensação aplicam-se a todo o sistema interligado de microgeração e minigeração distribuída do país.
Entender detalhadamente os fluxos de incidência solar auxilia a compreender como funciona a energia solar e as possibilidades de adaptação técnica para a planta de consumo das empresas.
A injeção do excedente elétrico na rede proporciona vantagens importantes para o gerenciamento de despesas industriais e comerciais:
redução de custos operacionais: os créditos acumulados diminuem o montante faturado pela distribuidora local nos meses seguintes;
previsibilidade orçamentária: ao acumular créditos em períodos de alta irradiação (meses mais secos), a empresa cria uma reserva para compensar despesas nos períodos de menor geração.
Avaliar as vantagens da geração distribuída auxilia gestores a definir o melhor modelo de fornecimento elétrico com base nas metas internas de custos de longo prazo.
Apesar dos atrativos, instalar placas fotovoltaicas exige altos custos com equipamentos e adaptações estruturais no imóvel. Para contornar esse obstáculo, a Soluções EDP desenvolveu o Solar Digital Empresas e Solar Digital Residencial.
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Não. De acordo com as diretrizes regulatórias da ANEEL, a venda direta de eletricidade excedente por parte de micro ou minigeradores industriais ou comerciais não é autorizada no ambiente regulado. O excedente é obrigatoriamente convertido em créditos de energia solar para compensação de consumo na própria fatura.
Sim. Os créditos acumulados a partir da injeção de excedente na rede têm uma data limite para compensação de 60 meses. Se não forem utilizados nesse período, eles expiram e retornam ao sistema de distribuição local.
Como a planta fotovoltaica necessita de radiação solar direta para produzir eletricidade, não ocorre geração durante a noite. Nesses períodos, a sua empresa consome a energia disponibilizada pela distribuidora convencional ou compensa esse uso utilizando os créditos obtidos anteriormente pela injeção do excedente.
Stella Maris Moreira Fuão é Diretora Comercial na EDP South America, com trajetória executiva no setor elétrico em posições de liderança.
Ao longo da carreira, atuou em áreas comercial e administrativa-financeira, além de gestão de projetos e operações de ativos de geração, transmissão e projetos solares.É bacharel em Direito pela AEUDF e possui MBA em Administração de Empresas pela Fundação Getulio Vargas (FGV).
Complementa a formação com curso de conselheira (Fundação Dom Cabral), programas executivos em gestão e participação no programa Women on Boards (Nova SBE), em Portugal.Stella escreve sobre Mercado Livre de Energia, com foco no modelo varejista e na evolução regulatória do setor.
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