A taxação do sol virou assunto de destaque nos últimos anos, principalmente entre os consumidores e interessados em energia solar. Isso porque a produção de eletricidade a partir da energia fotovoltaica ganhou novas regras e, entre elas, está uma taxa que pode mexer no bolso desses produtores e consumidores de energia.
Fato é que, embora seja chamada de taxação de sol, essa cobrança não tem exatamente relação com o consumo de energia solar — ou seja, não é uma tarifa sobre esse consumo, como uma nova conta de luz, por exemplo. Na verdade, trata-se de uma taxa relacionada com a manutenção da rede.
Mas para que você entenda melhor o que é a taxação solar, neste texto vamos falar sobre como ela surgiu e qual é a lei que trata deste assunto e abordar se, mesmo com a nova taxa, vale a pena investir em energia solar. Confira!
Antes de falar sobre a taxação do sol, é preciso entender como funcionam a microgeração e a minigeração distribuída, dois conceitos importantes para o tema. As duas são centrais de geração de eletricidade a partir de fontes renováveis, como solar e eólica, conectadas à rede de energia convencional.
O que muda entre elas é a potência instalada, pois a microgeração é menor ou igual a 75 quilowatts (kW), enquanto a minigeração tem potência maior que 75 kW e menor ou igual a 5 megawatts (MW) para as fontes despacháveis (com controle de geração de energia) e menor ou igual a 3 MW para as fontes não despacháveis.
Na prática, essas centrais de geração de eletricidade estão instaladas em residências, condomínios, empresas e outros estabelecimentos, seja para uso da energia no próprio local, seja para uso remoto, quando ocorre em um lugar diferente de onde a energia é gerada.
Quando uma unidade consumidora como essa produz eletricidade a partir da energia solar, ela utiliza todo o necessário para o seu consumo e o que resta, o chamado excedente, vai para a distribuidora de energia da região, o que retorna em créditos de energia a esse consumidor.
Todo esse trabalho de transmissão da energia é feito pela própria distribuidora, sem cobrança sobre o serviço desde que ele foi regulamentado pela primeira vez. E é justamente isso que muda com a taxação solar, que, apesar do nome, tem relação com o custo de manutenção da distribuição da energia elétrica.
De forma ainda mais específica, a taxação incide sobre o chamado Fio B, que trata dos custos de uso da infraestrutura da rede de distribuição da concessionária até as unidades consumidoras. Esse valor já compõe a tarifa de que não produz a própria energia e varia de acordo com cada região.
Assim, o que muda com a nova regra é que as mini e microgeradoras de energia deverão pagar esse valor. Porém, isso não está ocorrendo de uma hora para a outra, já que a Lei n.º 14.300, chamada ainda de Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída, estabeleceu prazos para a cobrança.
Conforme a nova legislação, sancionada em janeiro de 2022, a taxação deve ocorrer gradativamente e as unidades consumidoras que já contavam com a energia fotovoltaica antes da vigência da lei, ou que solicitaram a conexão até janeiro de 2023, estão isentas da cobrança até dezembro de 2045.
Quem solicitou a instalação do sistema fotovoltaico após a vigência da lei, por sua vez, já começou a pagar a taxa, embora também de forma gradativa. Segundo a lei da taxação do sol, o percentual deve aumentar ano a ano, até ser integral em 2029. Entenda:
Já o impacto no bolso de cada consumidor depende de diferentes variáveis, como os hábitos de consumo de energia e o custo do serviço na sua região. Em geral, empresas e residências que usam a energia principalmente durante o dia, quando a produção de energia solar é maior, devem pagar menos, pois o excedente será menor.
Agora que você já sabe o que é a taxação do sol, é importante conhecer o cenário da geração de energia solar no Brasil nos últimos anos, uma vez que esse panorama e as mudanças nesse segmento foram os grandes motivadores para as novas regras e a implementação da nova taxa.
Em 2012, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) estabeleceu a primeira resolução normativa sobre a microgeração e a minigeração distribuída, permitindo que o consumidor pudesse produzir sua própria energia a partir de diferentes fontes, como solar, eólica e biomassa.
E se hoje é muito comum encontrar placas fotovoltaicas em casas, empresas, hotéis e outros locais, há cerca de dez anos a realidade era diferente. Segundo a Aneel, em 2012 havia apenas cinco micro e minigeradores no país, com uma potência instalada de 449,80 kW.
Aliás, naquele ano, a geração de energia hidráulica correspondia a 76,9% da matriz elétrica do Brasil, de acordo com o BEN (Balanço Energético Nacional). Dessa forma, era interessante incentivar que os consumidores pudessem produzir sua própria energia, reduzindo impactos ambientais e diversificando a matriz.
Foi nesse contexto que surgiu o SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica), que possibilita que a energia excedente de uma mini ou microgeradora seja encaminhada à rede, ajudando a suprir as necessidades de distribuição e garantindo créditos ao consumidor produtor de energia.
Essa “economia” gerada a partir dos créditos seria um motivador para que mais pessoas adotassem o sistema e ajudassem a expandir esse tipo de geração de energia. E, de fato, isso aconteceu: em 2022, segundo a Aneel, o número de micro e minigeradoras era de 753.861, com potência instalada de 17,479 gigawatts (GW) — índices muito maiores que os de 2012.
Com o crescimento do setor, inclusive com a criação do Mercado Livre de Energia, percebeu-se a necessidade de regulamentá-lo de forma adequada. Por isso, ainda em 2019, o Projeto de Lei n.º 5.829 foi apresentado na Câmara dos Deputados e, após pouco mais de dois anos de discussão, a chamada lei da taxação solar foi sancionada.
Diante do início da taxação do sol em 2023, muitas pessoas estão em dúvida se a energia solar segue sendo um bom investimento. E a verdade é que, apesar da nova taxa, o Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída trouxe benefícios, além de outras vantagens já conhecidas do sistema.
Como mencionado, quem já tinha um sistema fotovoltaico antes da vigência da lei ou solicitou a conexão até janeiro de 2023 está isento da cobrança até dezembro de 2045. Além disso, novas conexões pagam a taxa com aumento gradual até 2028.
A Lei n.º 14.300 criou o Programa de Energia Renovável Social, que facilita o acesso ao sistema de energia fotovoltaica e de outras fontes para consumidores de baixa renda utilizando recursos do Programa de Eficiência Energética.
Em 2022, a energia elétrica a partir de hidrelétricas correspondia a 61,9% da matriz elétrica brasileira. Investir em outras fontes de energia contribui para diversificar essa matriz e manter o volume de água dos reservatórios, evitando crises hídricas.
Diminuindo o uso da eletricidade gerada em hidrelétricas, pode-se contribuir também para a redução do acionamento das bandeiras tarifárias — o que ocorre em períodos de seca, por exemplo, e representa um acréscimo na conta de luz dos consumidores.
Com um uso maior de outras energias, como a solar e a eólica, é possível reduzir a utilização da energia gerada a partir de hidrelétricas, o que pode impactar em uma diminuição dos “apagões” causados pelo racionamento de energia em períodos sem chuva.
Apesar da nova taxa, a geração da própria energia segue como uma alternativa para economizar na conta de luz, principalmente para quem utiliza a energia em períodos de maior produção de energia fotovoltaica. Além disso, é uma prática de consumo consciente.
A taxação do sol ainda é um assunto que gera dúvidas entre consumidores ou mesmo para quem quer investir na energia solar. Como vimos, no entanto, não se trata de uma cobrança sobre o consumo em si, mas sobre o serviço de distribuição da energia.
Para além da taxação do sol, o Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída é visto com bons olhos por quem defende uma regulamentação adequada para o setor. Afinal, além de garantir mais segurança jurídica, contribui para estimular o uso da energia solar.