Descubra o que são os encargos setoriais, quais são os tipos e como podem impactar no valor da conta de luz!
Você já ouviu falar sobre os encargos setoriais? Além do valor consumido de energia e iluminação pública, a conta de luz é composta por diferentes tarifas e impostos. Trata-se de um conjunto de cobranças que leva ao preço final para o pagamento.
Apesar de ser um dos principais custos fixos mensais em uma empresa, é muito comum ter dúvidas sobre os encargos. Afinal, eles representam uma fatia considerável e influenciam o valor final. Por isso, conhecê-los detalhadamente é fundamental.
Neste artigo, você vai entender o que são os encargos setoriais na conta de luz e quais são eles. Continue conosco e veja o que não pode ser cobrado, os demais tributos contidos na conta e as vantagens de optar pela energia solar!
Os encargos setoriais são cobrados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para financiar investimentos em programas sociais e infraestrutura elétrica. Ou seja, é um custo para possibilitar a execução de políticas públicas no setor elétrico nacional.
Consiste em um mecanismo do Ministério de Minas e Energia para garantir a expansão da capacidade energética e as condições ideais de funcionamento. Os custos são repassados aos consumidores por meio da conta de luz.
A aplicação dos encargos acontece tanto no mercado cativo quanto no Mercado Livre de Energia, cobrados de maneira distinta. A tributação é importante para preservar a segurança no fornecimento de energia em todos os ambientes, no livre e no regulado.
Vimos que os encargos setoriais são custos não gerenciáveis administrados pela concessionária de energia local. Entretanto, existem diferentes tipos de encargo e cada um deles tem seu embasamento legal e finalidade dentro do setor energético.
Veja, a seguir, quais são os principais encargos setoriais cobrados pela Aneel!
O encargo CDE tem o objetivo de arrecadar recursos e direcioná-los ao desenvolvimento energético no Brasil. Isso inclui projetos de eficiência energética e a universalização do acesso à energia, regulado pelos Decretos 4.541/2002, 4.970/2004 e 7.891/2013.
Trata-se de um encargo setorial direcionado ao financiamento de programas de geração de energia por fontes renováveis. Sendo assim, o foco é ampliar a participação de energias limpas e de baixo impacto na Matriz Energética Brasileira.
Nessa modalidade de encargo setorial, o objetivo é criar reservas para a reversão de bens utilizados nas etapas da prestação de serviço de energia. Em outras palavras, os recursos levantados são destinados à modernização do setor e à manutenção.
A TFSEE é um encargo que custeia as atividades da Aneel, ou seja, a fiscalização e a regulação de todos os serviços de energia elétrica. O valor do tributo é estabelecido pela própria agência sobre o benefício anual alcançado pela concessionária.
O encargo de Pesquisa e Desenvolvimento, junto ao Programa de Eficiência Energética (PEE), é aplicável às concessionárias e permissionárias. A lei prevê a obrigatoriedade de direcionamento de um percentual das receitas líquidas para as pesquisas no setor elétrico e para programas de eficiência energética.
Criado em 1989, o encargo CFURH institui para os estados e municípios a compensação financeira pela extração de recursos — como gás natural, exploração de petróleo e de recursos hídricos para a geração de energia elétrica.
Além dos encargos setoriais, existem outros tributos que são cobrados na conta de luz em uma empresa. Mesmo que em porcentagens pequenas, esses valores são somados ao consumo mensal, ou seja, no montante a ser pago pelo consumidor.
As demais tarifas que incidem na conta de luz são:
Os impostos variam em cada estado, mas sempre estão presentes na composição dos custos da conta. Esse fator pode oscilar ainda mais devido à incidência das bandeiras tarifárias, que determinam se o valor será mais caro devido às condições de geração.
Há diversos encargos embutidos na conta de luz, mas existem restrições que devem ser observadas com atenção. O ICMS, por exemplo, não pode ser cobrado sobre os custos de distribuição e transmissão, pois já está incorporado na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição e Transmissão.
Inclusive, qualquer serviço ou equipamento adicional que não foram solicitados pelo consumidor não podem ser cobrados na conta de luz. Todas as cobranças devem estar claras, com valores e percentuais especificados para facilitar a compreensão.
O consumo de energia elétrica nas empresas é sempre elevado devido ao uso de equipamentos e serviços que exigem maior demanda. Trata-se de um cenário que leva a custos maiores, especialmente quando a fonte é a concessionária local.
Nesse sentido, fazer a transição para a energia solar é uma alternativa interessante para economizar e aderir a sustentabilidade. Afinal, consiste em uma fonte limpa e inesgotável, que oferece energia de qualidade para suprir as necessidades da empresa.
Quando uma organização utiliza o Mercado Livre de Energia para adotar uma fonte de energia solar, pode economizar até 30% na conta de luz. Além da economia, é uma fonte que proporciona autonomia, previsibilidade e menor emissão de gases poluentes. Por isso, a fonte solar está em ascensão, sendo considerada a segunda maior da matriz elétrica e tendo apresentado um crescimento de 83% em um ano.
Como vimos, os encargos setoriais são importantes para financiar a evolução do setor elétrico, mas influenciam no valor da conta de luz. Portanto, se deseja economizar, ter maior autonomia e sustentabilidade, a energia solar é uma ótima opção.
Gostou do post? Agora que entendeu sobre os encargos setoriais, não deixe de ler outro conteúdo incrível relacionado ao tema! Veja agora mesmo quais são os benefícios da aquisição da energia solar para empresas!
Verena Greco é Gerente Operacional na EDP Brasil. Ela é graduada em Engenharia de Energia pela PUC Minas e em Engenharia de Energia Renovável pela Hochschule Schmalkalden – University of Applied Sciences e tem MBA em Gestão de Negócios pelo Ibmec. Verena Greco escreve sobre Energia Solar.
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