A administração das despesas operacionais exige análise constante, e a conta de luz representa uma das linhas de maior peso no orçamento corporativo. Para controlar esse custo, muitas empresas optam por produzir a própria eletricidade, aproveitando as regulamentações do setor elétrico brasileiro.
Quando os gestores iniciam a pesquisa sobre o tema, é comum surgirem dúvidas sobre as modalidades disponíveis. Termos como geração distribuída e autoconsumo remoto costumam causar confusão, dificultando a definição do projeto ideal para a infraestrutura da organização.
Compreender esses conceitos auxilia a liderança técnica e financeira na adoção do modelo mais adequado para a operação. A seguir, detalhamos o funcionamento de cada opção e os critérios para apoiar a sua escolha.
A geração distribuída (GD) é um termo amplo que define a produção de energia elétrica realizada próxima ou junto ao local de consumo. Em vez de depender exclusivamente da eletricidade vinda de grandes usinas distantes por meio das linhas de transmissão, o consumidor instala um sistema de geração próprio, geralmente utilizando fontes renováveis, como painéis solares fotovoltaicos.
Esse sistema é regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e passou por atualizações recentes com a aprovação do Marco Legal da Geração Distribuída.
A regra central da GD baseia-se no sistema de compensação de créditos. Quando os painéis solares de uma empresa produzem um volume de eletricidade superior àquele consumido no momento, a sobra é injetada na rede da distribuidora local. Essa injeção gera créditos energéticos, que são abatidos da fatura nos momentos em que o consumo supera a produção, como no período noturno.
Dentro do "guarda-chuva" da geração distribuída, existem diferentes formas de enquadrar o projeto. As duas principais são a geração local e o autoconsumo remoto.
O autoconsumo remoto é uma modalidade específica dentro das regras da geração distribuída. Ele ocorre quando a empresa produz a eletricidade em um local físico, mas utiliza os créditos gerados para abater o consumo de outras unidades em endereços diferentes.
Para que essa operação tenha validade legal junto à concessionária, existem requisitos técnicos. O terreno onde a usina solar está instalada e as unidades que receberão os créditos devem estar localizados dentro da mesma área de concessão da distribuidora de energia. Além disso, todas as faturas precisam estar registradas sob a mesma titularidade, seja um CPF ou um CNPJ (incluindo matriz e filiais).
Esse modelo permite que uma companhia construa ou alugue uma estrutura em uma área rural, conhecida como Fazenda Solar, e utilize a energia produzida para abastecer os escritórios e lojas localizados em centros urbanos.
A dúvida dos gestores geralmente não é escolher entre geração distribuída e autoconsumo remoto, mas sim decidir entre gerar a eletricidade no próprio telhado (geração local) ou em outro terreno (autoconsumo remoto). As características de cada uma são:
Geração local. Os painéis solares ficam instalados na mesma estrutura física onde o consumo acontece, como o telhado de um galpão logístico ou de uma fábrica.
Autoconsumo remoto. A usina geradora fica em um endereço separado das unidades consumidoras, necessitando do uso da rede da distribuidora para que a energia chegue aos locais de destino.
Investir na produção própria de eletricidade, seja no formato local ou remoto, entrega vantagens consistentes para a operação corporativa.
Redução de despesas. A substituição do consumo da rede pela eletricidade produzida pelos painéis diminui o valor final pago à distribuidora.
Previsibilidade de custos. A empresa fica menos exposta às variações das bandeiras tarifárias e aos reajustes anuais impostos pelo mercado regulado.
Cumprimento de metas ambientais. A utilização de energia solar reduz as emissões de carbono ligadas à operação da companhia, alinhando a marca às práticas ESG (Ambiental, Social e Governança).
A definição do modelo depende da infraestrutura e dos objetivos da organização. Alguns critérios norteiam essa análise técnica:
Disponibilidade de espaço físico. Organizações instaladas em prédios comerciais ou lajes sem área útil suficiente para os painéis encontram no autoconsumo remoto a única via para a geração própria.
Quantidade de filiais. Redes de varejo, supermercados e redes de farmácias beneficiam-se do autoconsumo remoto, pois conseguem centralizar a produção em uma única usina e distribuir os créditos para todas as lojas.
Capacidade de investimento. A geração local geralmente exige a compra dos equipamentos (CAPEX). No autoconsumo remoto, existe a possibilidade de alugar cotas de uma Fazenda Solar operada por terceiros, alterando a despesa para o formato operacional (OPEX).
Isso só é possível se as filiais estiverem na mesma área de concessão da distribuidora onde a usina geradora está instalada. O sistema de compensação de créditos não permite a transferência de energia entre concessionárias diferentes.
O volume excedente é convertido em créditos energéticos junto à distribuidora. Esses créditos ficam armazenados e podem ser utilizados para abater o consumo da empresa em meses posteriores. O prazo de validade desses créditos é de 60 meses.
Sim. O Marco Legal da Geração Distribuída estabeleceu a tarifação gradual da componente Fio B (uso da rede de distribuição) sobre a energia injetada na rede, o que engloba os projetos de autoconsumo remoto. O dimensionamento técnico rigoroso mantém a viabilidade do modelo mesmo com as novas diretrizes.
A escolha entre a instalação de um sistema no próprio telhado ou a adoção de um modelo remoto exige a avaliação do perfil de consumo da sua empresa. A Soluções EDP atua com análise de dados para viabilizar projetos em geração distribuída e transições no setor elétrico.
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Stella Maris Moreira Fuão é Diretora Comercial na EDP South America, com trajetória executiva no setor elétrico em posições de liderança.
Ao longo da carreira, atuou em áreas comercial e administrativa-financeira, além de gestão de projetos e operações de ativos de geração, transmissão e projetos solares.É bacharel em Direito pela AEUDF e possui MBA em Administração de Empresas pela Fundação Getulio Vargas (FGV).
Complementa a formação com curso de conselheira (Fundação Dom Cabral), programas executivos em gestão e participação no programa Women on Boards (Nova SBE), em Portugal.Stella escreve sobre Mercado Livre de Energia, com foco no modelo varejista e na evolução regulatória do setor.
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