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Seg. 24 de agosto de 2026

MERCADO LIVRE
Data de publicação: 06/08/2026

A classificação dos consumidores de energia elétrica no Brasil obedece a regras regulatórias estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Essa divisão não avalia o faturamento ou o porte físico da empresa, mas sim o nível de tensão em que a eletricidade é entregue pela concessionária. Compreender se o seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) pertence ao Grupo A ou Grupo B é o primeiro passo para otimizar os custos estruturais e traçar caminhos eficientes de redução do OPEX industrial.

O enquadramento afeta diretamente o fluxo de caixa corporativo. Ele dita as regras de faturamento mensal, a existência da cobrança de demanda e a elegibilidade técnica para a compra do insumo de forma independente, oferecendo à tesouraria a clareza necessária para avaliar investimentos em utilidades prediais.

O que são os Grupos A e B de energia?

Os Grupos A e B são as duas grandes classes tarifárias definidas pela ANEEL para organizar o faturamento das contas de eletricidade no país com base no nível de tensão de fornecimento de cada instalação.

Para as corporações industriais e comerciais, esse enquadramento delimita as obrigações contratuais e dita a elegibilidade imediata de acesso ao Mercado Livre de Energia. O órgão regulador divide a rede separando consumidores que exigem infraestrutura robusta de alta tensão daqueles que são atendidos pela malha convencional das ruas.

Quais são as diferenças entre Grupo A e Grupo B?

A diferença técnica reside na tensão de atendimento e no formato de faturamento: o Grupo A paga por consumo e por demanda contratada, enquanto o Grupo B arca exclusivamente pelo volume da energia consumida.

Antes de assinar contratos de longo prazo, a controladoria deve mapear os parâmetros que regem a sua infraestrutura. O domínio sobre a escolha das modalidades tarifárias corretas é o que otimiza o fluxo financeiro.

Confira o comparativo estrutural:

Critério Regulatório Grupo A (Alta/Média Tensão) Grupo B (Baixa Tensão)
Tensão de Atendimento Igual ou superior a 2,3 kV. Inferior a 2,3 kV.
Modelo de Cobrança Consumo (kWh) + Demanda (kW). Apenas Consumo (kWh) medido.
Infraestrutura Cabine primária e transformador. Conectado à rede pública de postes.
Elegibilidade Pode migrar ao ambiente atacadista. Acesso atacadista em fase regulatória.

Quais são os subgrupos de atendimento corporativo?

A ANEEL subdivide as duas classes primárias para assegurar que as taxas de uso do sistema reflitam o custo proporcional de transmissão e distribuição.

O Grupo A engloba grandes indústrias, shoppings e hospitais. Seus subgrupos são: A1 (igual ou superior a 230 kV), A2 (88 a 138 kV), A3 (69 kV), A3a (30 a 44 kV), A4 (2,3 a 25 kV) e AS (subterrâneo).

Já o Grupo B reúne a esmagadora maioria das conexões do país. Ele é segmentado em: B1 (residencial), B2 (propriedades rurais e agroindústria menor), B3 (pequenos comércios, oficinas e escritórios) e B4 (iluminação pública municipal).

Como funciona a cobrança em cada grupo?

No Grupo B, a fatura multiplica o consumo (kWh) pela tarifa unitária. No Grupo A, a cobrança é binômia, somando o consumo medido à demanda contratada (kW), exigindo gestão técnica para evitar multas.

Entender a dinâmica exata da estrutura tarifária aplicável ao seu negócio bloqueia perdas orçamentárias. No Grupo A, se o parque fabril ultrapassar o limite de demanda contratado, pagará multas punitivas de ultrapassagem. Se superestimar o contrato, a tesouraria pagará por uma reserva de capacidade ociosa que a fábrica não utilizou.

Qual é a relação entre Grupo A e mercado atacadista?

Pertencer ao Grupo A, operando em média ou alta tensão, é o requisito regulatório central para que a empresa possa migrar, deixando o mercado cativo para negociar sua energia no ambiente livre.

Avaliar as vantagens do Mercado Livre é o caminho natural para as diretorias de infraestrutura. Esse ambiente isola as despesas corporativas das oscilações causadas pelas bandeiras tarifárias, definidas e reguladas pela ANEEL. Ao assinar acordos com comercializadoras e geradoras, a empresa trava preços estáveis, o que confere máxima previsibilidade à operação.

Consumidores do Grupo B podem migrar de ambiente?

Atualmente, unidades conectadas em baixa tensão (Grupo B) possuem acesso restrito ao mercado atacadista, salvo casos de comunhão de cargas com matrizes do Grupo A, aguardando os cronogramas oficiais de abertura regulatória.

Embora o setor avance em direção à abertura integral para o varejo elétrico, a migração do Mercado Livre Grupo B exige regulamentações complementares do Ministério de Minas e Energia. Diretores de pequenas e médias empresas devem monitorar esses avanços normativos para preparar os seus planejamentos fiscais quando o acesso se tornar amplamente viável.

Como a Soluções EDP apoia a sua operação

Gerenciar as complexidades tarifárias de alta e baixa tensão exige suporte consultivo qualificado. Apoiada na atuação consolidada do Grupo EDP por mais de duas décadas no setor elétrico, a Soluções EDP modela projetos desenhados para eliminar incertezas e riscos do seu orçamento corporativo. Desenvolvemos estratégias de transição transparentes para o ambiente atacadista, assumindo toda a gestão técnica perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) para que a sua empresa evite penalidades tarifárias e foque de forma contínua no crescimento da operação.

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Perguntas frequentes sobre o Grupo A e Grupo B

O que são os Grupos A e B de energia?

São classificações da ANEEL baseadas na tensão de fornecimento de energia. O Grupo A compreende consumidores atendidos em média e alta tensão (igual ou superior a 2,3 kV), enquanto o Grupo B abrange consumidores de baixa tensão (inferior a 2,3 kV).

Como saber em qual grupo minha empresa está enquadrada?

O gestor de infraestrutura deve consultar a fatura de energia mensal emitida pela distribuidora local. No cabeçalho da conta ou próximo aos dados cadastrais, consta a indicação exata da classe tarifária (Grupo A ou B) e o seu respectivo subgrupo.

O que é a demanda contratada no faturamento do Grupo A?

É a reserva de potência em quilowatts (kW) que a concessionária obrigatoriamente disponibiliza e reserva na rede para atender exclusivamente a sua instalação. O consumidor paga por essa disponibilidade mensalmente, mesmo que as máquinas da fábrica não atinjam esse pico de consumo.

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