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Dom. 11 de outubro de 2026

ENERGIA SOLAR
Data de publicação: 08/10/2026

Em vigor desde janeiro de 2022, a Lei da Energia Solar, também conhecida como Marco Legal da Geração Distribuída, estabeleceu novas regras para a produção e a cobrança sobre a eletricidade fotovoltaica gerada nas próprias unidades consumidoras.

Para uma empresa que já opera ou avalia geração própria, entender essa legislação deixou de ser um exercício jurídico abstrato: ela define diretamente quanto a operação paga pela energia solar excedente e como esse custo evolui ano a ano até o fim da transição regulatória.

O que é o Marco Legal da Micro e Minigeração de Energia?

A Lei nº 14.300/2022 altera as regras para consumidores que produzem a própria energia a partir de fontes renováveis, definindo taxas e padronizações que afetam clientes e distribuidoras. A legislação também estabelece a caracterização de microgeradores e minigeradores: sistemas de até 75 kW são microgeração; entre 75 kW e 10 MW, minigeração.

A lei proíbe a divisão de uma central geradora em unidades menores só para se enquadrar em um limite de potência mais vantajoso, uma prática que era usada para contornar regras mais rígidas aplicadas a projetos de maior porte. O projeto foi aprovado em dezembro de 2021 e publicado no Diário Oficial da União em janeiro de 2022, com regras implementadas de forma gradual até 2045.

O que muda com a Lei nº 14.300/2022?

Empresas com sistema solar instalado antes de 2022, ou que protocolaram o pedido de acesso até 6 de janeiro de 2023, mantêm o direito às regras de compensação integral até 2045, sem cobrança do Fio B. A cláusula é chamada de Direito Adquirido, e vale tanto para quem já tinha o sistema em operação quanto para quem apenas protocolou o pedido dentro do prazo, mesmo que a instalação tenha ocorrido depois.

Para projetos protocolados a partir de 7 de janeiro de 2023, a transição é gradual. A expressão "Taxação do Sol" costuma ser usada de forma imprecisa: a cobrança não incide sobre a radiação solar em si, mas sobre o uso da infraestrutura das distribuidoras pela energia excedente injetada na rede.

O cronograma real de cobrança do Fio B

A cobrança da tarifa de uso do sistema de distribuição (Fio B) sobre a energia solar excedente segue um cronograma progressivo previsto no artigo 27 da lei: 15% do valor em 2023, avançando 15 pontos percentuais a cada ano, 30% em 2024, 45% em 2025, 60% em 2026, 75% em 2027, até chegar a 90% em 2028. A partir de 2029, a ANEEL define uma nova metodologia de cálculo tarifário para o período seguinte.

Esse cronograma vale para projetos que não se enquadram no Direito Adquirido, e é o mesmo aplicado à componente Fio B em qualquer conta com geração distribuída, independentemente do porte da unidade consumidora. Para uma empresa que projeta o custo da geração própria em um horizonte de 5 ou 10 anos, ignorar esse avanço anual pode distorcer significativamente o cálculo de retorno sobre o investimento inicial.

Cobrança mínima e outras mudanças

O Marco Legal também prevê uma cobrança mínima da distribuidora, mesmo em meses de consumo de energia elétrica muito baixo por parte do micro ou minigerador. Parte desse valor mínimo pode ser abatida pelo próprio pagamento do Fio B, cabendo ao consumidor completar a diferença até atingir o valor mínimo faturável.

Vale destacar ainda que a legislação também regula a energia solar por assinatura, modelo em que a empresa acessa créditos de uma usina remota sem instalação própria, sujeito a regras próprias de compensação dentro do mesmo Sistema de Compensação de Energia Elétrica.

Por que a exposição ao Fio B pesa mais para grandes operações

Para uma empresa de grande porte com geração própria significativa, o avanço anual do percentual do Fio B se traduz em um custo crescente e previsível sobre a parcela de energia excedente injetada na rede, um fator que já deveria estar incorporado ao planejamento orçamentário de médio prazo, não apenas descoberto a cada reajuste anual.

Ainda assim, a legislação também trouxe proteções relevantes: as bandeiras tarifárias não incidem sobre a energia excedente injetada, apenas sobre o consumo normal da rede, e os créditos remanescentes podem ser distribuídos entre filiais e outras unidades da mesma empresa, desde que estejam na mesma área de cobertura da distribuidora. Isso permite que uma matriz com geração própria robusta compense parte do consumo de unidades menores que não têm espaço físico para instalação.

Do Fio B ao Mercado Livre Atacadista

O aumento progressivo da cobrança do Fio B reforça um ponto que costuma passar despercebido: a energia que uma operação de grande porte ainda compra da rede, além da parcela de geração própria, continua sujeita às regras do ambiente regulado, com reajustes que fogem ao controle direto da empresa.

No Mercado Livre de Energia, especificamente no modelo Atacadista, empresas de grande porte negociam diretamente com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) as condições dessa parcela complementar, com previsibilidade contratual que reduz a exposição tanto às bandeiras tarifárias quanto ao avanço anual de componentes como o Fio B na conta.

Regulação e gestão ativa, lado a lado

A Lei nº 14.300 impõe um cronograma que qualquer empresa com geração distribuída precisa acompanhar de perto, mas cumprir a legislação corretamente não é a mesma coisa que otimizar o custo total de energia da operação. Uma trata de conformidade regulatória; a outra, de estratégia financeira.

A Soluções EDP atua na comercialização de energia no Mercado Livre, apoiada em mais de 20 anos de operação no Brasil. Use o simulador de economia para avaliar como a gestão ativa da parcela de energia comprada da rede pode complementar o planejamento já feito em torno da geração própria.

Perguntas Frequentes sobre a lei da energia solar

O desconto do Fio B é o mesmo para todas as empresas com geração distribuída?

O cronograma percentual (15% a 90% entre 2023 e 2028) é o mesmo para quem não tem Direito Adquirido, mas o valor final em reais varia conforme o volume de energia excedente injetado na rede.

Empresas com sistema solar instalado antes de 2022 pagam Fio B?

Não, desde que tenham protocolado o pedido de acesso até 6 de janeiro de 2023. Essas empresas mantêm o Direito Adquirido às regras de compensação integral até 2045.

A Lei da Energia Solar afeta a exposição a bandeiras tarifárias?

Parcialmente. As bandeiras tarifárias não incidem sobre a energia excedente injetada na rede, mas continuam incidindo normalmente sobre o consumo de energia comprada da rede.

Migrar para o Mercado Livre elimina o impacto do Fio B na geração própria?

Não diretamente. O Fio B segue incidindo sobre a energia excedente injetada, independentemente da forma de contratação, mas o Mercado Livre reduz a exposição a reajustes na parcela de energia comprada da rede.

Créditos de energia solar podem ser usados em outras unidades da mesma empresa?

Sim, desde que estejam na mesma área de cobertura da distribuidora. Isso permite compensar o consumo de filiais ou unidades menores com a geração excedente de uma unidade com sistema maior instalado.

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Stella Maris Moreira Fuão

Este conteúdo foi produzido por Stella Maris Moreira Fuão.

Stella Maris Moreira Fuão é Diretora Comercial na EDP South America, com trajetória executiva no setor elétrico em posições de liderança.

Ao longo da carreira, atuou em áreas comercial e administrativa-financeira, além de gestão de projetos e operações de ativos de geração, transmissão e projetos solares.É bacharel em Direito pela AEUDF e possui MBA em Administração de Empresas pela Fundação Getulio Vargas (FGV).

Complementa a formação com curso de conselheira (Fundação Dom Cabral), programas executivos em gestão e participação no programa Women on Boards (Nova SBE), em  Portugal.Stella escreve sobre Mercado Livre de Energia, com foco no modelo varejista e na evolução regulatória do setor.

 

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