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No Ambiente de Contratação Livre (ACL), onde as negociações de consumo de energia acontecem diretamente entre grandes consumidores e empresas de distribuição, o Mercado de Curto Prazo é o mecanismo usado para equilibrar o que foi contratado conforme contrato e o que foi, de fato, consumido.
Quando bem gerido, este processo operacional pode ser fonte de oportunidades para empresas que atuam no Ambiente de Contratação Livre.
No Ambiente de Contratação Livre, onde estão empresas que migram para o Mercado Livre, a energia contratada deve, idealmente, corresponder à energia efetivamente consumida. Quando isso não acontece — por consumo acima ou abaixo do previsto — entra em cena o Mercado de Curto Prazo (MCP), um processo regulado pela CCEE que ajusta financeiramente essas diferenças.
Por exemplo, se uma empresa consome mais energia do que contratou, ela é obrigada a comprar o excedente no MCP, pagando o valor correspondente ao Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), que se refere ao valor do custo marginal da geração de energia naquele respectivo período.
Por outro lado, se a empresa consome menos energia do que contratou, essa diferença pode ser creditada no MCP, gerando um valor a receber — também com base no PLD.
Esses ajustes são feitos mensalmente, em um processo automatizado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), e seguem regras técnicas e econômicas estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
O Mercado de Curto Prazo (MCP) e o mercado spot são dois ambientes distintos de negociação de energia, cada um com funções específicas no setor elétrico brasileiro.
O MCP atua como mecanismo de ajuste obrigatório para participantes do Ambiente de Contratação Livre (ACL). A sua principal função é liquidar financeiramente as diferenças entre a energia contratada e a efetivamente consumida ou gerada.
Já o mercado spot (também chamado de mercado de balcão) representa um ambiente de negociação voluntária onde compradores e vendedores realizam transações pontuais de energia sem vínculo contratual de longo prazo.
Diferente do MCP, que corrige obrigatoriamente os desvios contratuais, o spot permite que agentes do setor elétrico negociem energia excedente ou complementar de forma flexível, com preços estabelecidos diretamente entre as partes.
A ANEEL e a CCEE são determinantes para a operação e para a regulação do Mercado de Curto Prazo. A primeira, como agência reguladora, estabelece as diretrizes e as normas de segurança e confiabilidade do sistema elétrico brasileiro. Já a segunda é responsável pela operação e pela gestão das transações financeiras no MCP.
Entre as principais diretrizes estabelecidas pela ANEEL e geridas pela CCEE estão:
Regras de liquidação financeira;
Monitoramento e fiscalização;
Transparência nas transações.
As decisões e regulamentações da ANEEL exercem influência direta no cotidiano das empresas que atuam no ACL, afetando diversos aspectos operacionais e financeiros.
A ANEEL é responsável por estabelecer os valores mínimo e máximo do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) — que é o preço utilizado para valorar as diferenças entre energia contratada e consumida no MCP. Isso impacta:
O custo final de consumir acima do contratado;
O crédito recebido por consumir abaixo do previsto;
A exposição mensal da empresa ao risco de variação de preço no curto prazo.
Empresas com pouca previsibilidade de consumo ou contratos mal calibrados, como no Mercado Livre, por exemplo, sofrem com volatilidade no fluxo de caixa diretamente atrelada a essas definições regulatórias.
A ANEEL define os critérios para o processo de liquidação das diferenças no MCP, incluindo:
Formato de cálculo das exposições;
Prazos de contabilização e pagamento;
Penalidades por inadimplência ou falhas de medição.
Essas regras determinam como e quando sua empresa pagará (ou receberá) pelas diferenças apuradas mensalmente — o que afeta diretamente planejamento financeiro, compliance regulatório e relacionamento com a CCEE.
Empresas que participam do MCP estão sujeitas à fiscalização constante da ANEEL em parceria com a CCEE, com foco em:
Conformidade nos dados de medição e contratos registrados;
Adequação às normas técnicas de operação;
Regularidade nos pagamentos e nos prazos de liquidação.
Falhas nesses aspectos podem resultar em multas, suspensão do agente ou restrição operacional, afetando diretamente o fornecimento de energia e a credibilidade no mercado.
Os consumidores que contam com bons parceiros para operar nos processos de Mercado de Curto Prazo, podem usufruir de muitos benefícios, dentre eles:
Aproveitamento estratégico de excedentes: em meses de menor consumo, empresas bem gerenciadas podem gerar créditos significativos.
Redução de custo real com energia: o MCP pode ser usado de forma tática para compensar flutuações imprevistas.
Planejamento energético mais eficiente: empresas que integram o MCP com inteligência preditiva melhoram sua previsibilidade orçamentária.
Tendo a sua empresa escopo para atuar dentro do Mercado Livre varejista ou Mercado Livre atacadista, entender como operar com estratégia no Mercado de Curto Prazo é essencial e a EDP oferece todo o suporte para seu negócio navegar esse cenário desafiador, oferecendo soluções energéticas que combinam inovação, economia e plena conformidade com as regulamentações dos órgãos vigentes.
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Graduado em Administração de Empresas pela Universidade Paulista, Marcelo Garisto tem pós-graduação em Marketing e Banking pela FGV-SP e em Marketing Internacional pela Universidade de EUA/Florida Central e da Universidad de las Américas, do Chile. É Gestor Executivo das áreas de Comercialização Energia Varejista e de Gestão de Serviços Energéticos. Marcelo Garisto discorrerá em seus artigos sobre temas relacionados com o Mercado Livre.
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