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A abertura do Mercado Livre de Energia para consumidores de baixa tensão deixou de ser uma projeção e ganhou cronograma definido. Para empresas com filiais, escritórios ou pontos comerciais menores, isso significa uma decisão de contratação de energia que hoje ainda não existe: negociar diretamente a origem e o preço da energia consumida em unidades que, até agora, sempre dependeram exclusivamente da tarifa da distribuidora local.
Baixa tensão é a classificação técnica para unidades conectadas com tensão inferior a 2,3 kV, o chamado Grupo B, que inclui residências, pequenos comércios e pequenas indústrias. É diferente do Grupo A (média e alta tensão), onde grandes operações industriais já podem migrar para o Mercado Livre há mais tempo. As diferenças práticas entre os dois grupos ficam mais claras lado a lado:
| Critério | Grupo A (média/alta tensão) | Grupo B (baixa tensão) |
|---|---|---|
| Tensão de conexão | Igual ou superior a 2,3 kV | Inferior a 2,3 kV |
| Perfil típico | Grandes indústrias, matrizes, plantas fabris | Filiais, escritórios, pequenos comércios |
| Acesso ao Mercado Livre | Já disponível hoje | Comercial/industrial a partir de nov/2027 |
| Cobrança | Consumo + demanda contratada | Só consumo (tarifa monômia) |
Na prática, é o enquadramento típico de filiais, escritórios administrativos e pontos de venda de menor porte dentro de uma operação maior, exatamente o tipo de unidade que hoje segue o Ambiente de Contratação Regulada (ACR), sem poder negociar diretamente sua conta de energia.
Publicado em 13 de agosto de 2026, o Decreto nº 13.097 regulamenta a abertura do mercado livre para baixa tensão, regulamentando a Lei nº 15.269/2025 e estabelecendo as regras operacionais para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL). O decreto define que a migração exige representação por um Agente Varejista, responsável por intermediar o processo junto à distribuidora.
Um ponto importante do cronograma costuma passar despercebido: a data de 25 de novembro de 2027 vale especificamente para consumidores comerciais e industriais de baixa tensão. Consumidores residenciais só terão essa opção a partir de 25 de novembro de 2028. Para uma empresa com pontos comerciais menores, é a primeira data que importa.
Vale destacar que o decreto ainda deixa parte da regulamentação técnica sob responsabilidade da ANEEL, o que significa que alguns detalhes operacionais, como regras específicas de faturamento e o funcionamento do chamado Suprimento de Última Instância, ainda serão publicados em normas complementares até a data de abertura.
O Suprimento de Última Instância é o mecanismo que garante o fornecimento de energia a um consumidor que migrou para o Mercado Livre caso a comercializadora escolhida não consiga mais atendê-lo, funcionando como uma rede de segurança regulatória durante a transição de modelo.
O decreto trouxe algumas regras que facilitam a migração em relação ao que se esperava:
Essas regras reduzem parte da barreira operacional que costumava afastar empresas menores do Mercado Livre, já que a migração não depende mais de uma troca de infraestrutura física completa. Isso é particularmente relevante para uma empresa com dezenas de pontos espalhados em diferentes cidades, onde uma exigência de substituição de equipamentos em cada unidade representaria um custo de implementação considerável.
O prazo de 90 dias de antecedência também é um ponto operacional a considerar no planejamento: empresas com muitas unidades em baixa tensão podem organizar a migração em lotes, escalonando o processo ao longo dos meses seguintes à abertura, em vez de tentar migrar toda a rede de uma só vez.
Para uma operação com múltiplas unidades, a principal mudança é poder negociar diretamente as condições de fornecimento de filiais e pontos comerciais menores no Mercado Livre de Energia, em vez de depender só da tarifa definida pela distribuidora local. Isso abre espaço para consolidar a estratégia de contratação de energia de toda a operação, não só das unidades já em média ou alta tensão.
Entre os ganhos mais relevantes para esse perfil de empresa estão a possibilidade de negociar condições comerciais mais alinhadas ao volume total de consumo da rede de unidades, a previsibilidade orçamentária para o planejamento financeiro de médio prazo, e a padronização da estratégia de energia entre matriz e filiais, que hoje costuma ser tratada de forma fragmentada, unidade por unidade.
Uma empresa que já negocia energia para suas unidades em média e alta tensão pode, a partir de 2027, estender essa mesma lógica de gestão às unidades menores, em vez de manter dois modelos de contratação completamente distintos dentro da mesma operação.
Até a abertura efetiva, uma parte da regulamentação técnica, tarifas, regras detalhadas do Suprimento de Última Instância, ainda depende de normas da ANEEL, o que reforça a importância de acompanhar o tema de perto antes de novembro de 2027.
Entre a publicação do decreto e a abertura efetiva em novembro de 2027, há tempo suficiente para mapear quais unidades da operação se enquadram em baixa tensão, entender o volume de consumo de cada uma e decidir se a migração faz sentido de forma escalonada ou de uma vez. Empresas que já começam esse levantamento hoje chegam à data de abertura com uma decisão pronta, em vez de correndo atrás da informação no último trimestre de 2027.
A Soluções EDP acompanha esse processo desde já, com atuação consolidada no Mercado Livre de Energia. Use o simulador de economia para começar esse mapeamento pelas unidades da sua empresa, e conheça as condições da Soluções EDP para operações com múltiplos pontos de consumo.
ACR é o Ambiente de Contratação Regulada, onde o preço é definido pela distribuidora. ACL é o Ambiente de Contratação Livre, onde a empresa negocia diretamente com uma comercializadora.
Não. O Decreto nº 13.097/2026 estabelece que a troca de medidor não pode ser usada como condição impeditiva para a migração.
Depende do tipo de consumidor. Unidades comerciais e industriais de baixa tensão poderão migrar a partir de 25 de novembro de 2027; consumidores residenciais, a partir de 25 de novembro de 2028.
Sim, o decreto garante esse retorno, desde que a distribuidora seja avisada com um ano de antecedência, prazo que pode ser reduzido pela regulamentação da ANEEL.
É o agente responsável por intermediar a relação entre o consumidor de baixa tensão e o mercado livre, cuidando da parte operacional e burocrática da migração junto à distribuidora.
Tomás Baldaque da Silva é Vice-presidente da EDP e membro do time de gestão da EDP South America, com carreira em estratégia, vendas e marketing B2B e B2C nos setores de energia e serviços. É graduado em Economia e tem MBA pela IE Business School, além de formação executiva em liderança (IMD). Atua conectando visão de mercado, posicionamento e crescimento de negócios em diferentes geografias. Tomás escreve sobre liberalização do mercado, estratégia setorial e a evolução do Mercado Livre de Energia no Brasil.
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